Decreto nº 48.486 de 9 de Julho de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Fermentação do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 9 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante Eddy Valladares de Oliveira, uma função de Auxiliar de Serviço referência 19 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista do Instituto de Fermentação do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Antônio Barros Carvalho S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1960