Artigo 1º do Decreto nº 48.486 de 9 de Julho de 1960
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Fermentação do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante Eddy Valladares de Oliveira, uma função de Auxiliar de Serviço referência 19 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista do Instituto de Fermentação do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Fazenda.