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Artigo 2º do Decreto nº 48.486 de 9 de Julho de 1960

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Fermentação do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.