Artigo 2º do Decreto nº 48.486 de 9 de Julho de 1960
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Fermentação do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.