JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 48.450 de 30 de Junho de 1960

Coração para favoritarDecreto 48.450 de 30 de Junho de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Brasília, em 30 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica incluída a Prefeitura de Aeronáutica do Galeão, do Ministério da Aeronáutica, na relação constante do art. 1º do Decreto nº 35.516, de 18 de maio de 1954.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


JUSCELINO KUBITSCHEK Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.7.1960