Decreto 48.450 de 30 de Junho de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Brasília, em 30 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica incluída a Prefeitura de Aeronáutica do Galeão, do Ministério da Aeronáutica, na relação constante do art. 1º do Decreto nº 35.516, de 18 de maio de 1954.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
JUSCELINO KUBITSCHEK Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.7.1960