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Decreto nº 48.450 de 30 de Junho de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui a Prefeitura de Aeronáutica do Galeão na relação constante do art. 1º do Decreto nº 35.516, de 18 de maio de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 30 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica incluída a Prefeitura de Aeronáutica do Galeão, do Ministério da Aeronáutica, na relação constante do art. 1º do Decreto nº 35.516, de 18 de maio de 1954.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


JUSCELINO KUBITSCHEK Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.7.1960

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