Artigo 1º do Decreto nº 48.450 de 30 de Junho de 1960
Inclui a Prefeitura de Aeronáutica do Galeão na relação constante do art. 1º do Decreto nº 35.516, de 18 de maio de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída a Prefeitura de Aeronáutica do Galeão, do Ministério da Aeronáutica, na relação constante do art. 1º do Decreto nº 35.516, de 18 de maio de 1954.