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Artigo 1º do Decreto nº 48.450 de 30 de Junho de 1960

Inclui a Prefeitura de Aeronáutica do Galeão na relação constante do art. 1º do Decreto nº 35.516, de 18 de maio de 1954.

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Art. 1º

Fica incluída a Prefeitura de Aeronáutica do Galeão, do Ministério da Aeronáutica, na relação constante do art. 1º do Decreto nº 35.516, de 18 de maio de 1954.

Art. 1º do Decreto 48.450 /1960