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Artigo 2º do Decreto nº 48.450 de 30 de Junho de 1960

Inclui a Prefeitura de Aeronáutica do Galeão na relação constante do art. 1º do Decreto nº 35.516, de 18 de maio de 1954.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 2º do Decreto 48.450 /1960