Decreto nº 48.439 de de 28 de Junho de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de junho de 1960; 139 da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Dactilógrafo, com o respectivo ocupante, Maria José Falcão Uchôa, da lotação permanente da Divisão do Material do Departamento de Administração, para igual lotação do serviço de informação Agrícola.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
juscelino kubitschek Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1960