Artigo 3º do Decreto nº 48.439 de de 28 de Junho de 1960
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
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