Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 48.439 de de 28 de Junho de 1960

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Dactilógrafo, com o respectivo ocupante, Maria José Falcão Uchôa, da lotação permanente da Divisão do Material do Departamento de Administração, para igual lotação do serviço de informação Agrícola.

Anexo

Texto

Não remover!