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Decreto nº 48.322 de de 20 de Junho de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de junho de 1955 , para efeito de ser transferido o respectivo ocupante, Antônio Coelho malta, da Lotação permanente da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado do Rio Grande do Norte, para igual lotação da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado de Pernambuco, ambas da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional de Produção Vegetal.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1960

Anexo

Não remover!

Decreto nº 48.322 de de 20 de Junho de 1960