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Artigo 1º do Decreto nº 48.322 de de 20 de Junho de 1960

Altera a Lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de junho de 1955 , para efeito de ser transferido o respectivo ocupante, Antônio Coelho malta, da Lotação permanente da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado do Rio Grande do Norte, para igual lotação da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado de Pernambuco, ambas da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional de Produção Vegetal.