Artigo 3º do Decreto nº 48.322 de de 20 de Junho de 1960
Altera a Lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a Lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.