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Decreto nº 4.831 de 5 de Setembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 3.647, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 3.647, de 30 de outubro de 2000:

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2003