Decreto nº 4.831 de 5 de Setembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 3.647, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.