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Decreto de 3 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 17.199.480,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 3 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:

Brasília, 3 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 17.199.480,00 (dezessete milhões, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos externos oriundos de operação de crédito contratada junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1996