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Artigo 3º do Decreto de 3 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 17.199.480,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.