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Artigo 1º do Decreto de 3 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 17.199.480,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 17.199.480,00 (dezessete milhões, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.