JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 3 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 17.199.480,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos externos oriundos de operação de crédito contratada junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Art. 2º do Decreto /1996