JurisHand AI Logo

Decreto nº 48.157 de 10 de Maio de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesas, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 10 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista, do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas:

I

uma (1) função de Trabalhador, referência 19, ocupara por Laudir de Oliveira Pinho, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Hôrto Florestal de Santa Cruz, do Serviço Florestal para idêntica Tabela da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas;

II

uma (1) função de Trabalhador, referência 19, ocupada por Jurandir de Souza Carvalho, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Escola Agrotécnica Ildefonso Simões Lopes, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário para idêntica Tabela do Hôrto Florestal de Santa Cruz, do Serviço Florestal; e

III

uma (1) função, excedente, de Trabalhador, referência 18, ocupada por Naziro Tavares de Oliveira, de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica Tabela da Escola Agrotécnica Ildefonso Simões Lopes, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Parágrafo único

A função excedente continuará com êsse caráter na tabela para que é transferida.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1960

Anexo

Não remover!