Artigo 2º do Decreto nº 48.157 de 10 de Maio de 1960
Transfere, sem aumento de despesas, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.