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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 48.157 de 10 de Maio de 1960

Transfere, sem aumento de despesas, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 1º

Ficam transferidos com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista, do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas:

I

uma (1) função de Trabalhador, referência 19, ocupara por Laudir de Oliveira Pinho, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Hôrto Florestal de Santa Cruz, do Serviço Florestal para idêntica Tabela da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas;

II

uma (1) função de Trabalhador, referência 19, ocupada por Jurandir de Souza Carvalho, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Escola Agrotécnica Ildefonso Simões Lopes, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário para idêntica Tabela do Hôrto Florestal de Santa Cruz, do Serviço Florestal; e

III

uma (1) função, excedente, de Trabalhador, referência 18, ocupada por Naziro Tavares de Oliveira, de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica Tabela da Escola Agrotécnica Ildefonso Simões Lopes, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Parágrafo único

A função excedente continuará com êsse caráter na tabela para que é transferida.