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Decreto nº 48.124 de 16 de Abril de 1960

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a Bandeira Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição; CONSIDERANDO que, pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, a Bandeira Nacional ostenta a esfera celeste, pontuada por vinte e uma estrêlas, representando os vinte Estados da República e o Município Neutro, depois erigido em Distrito Federal; CONSIDERANDO que o Decreto-lei número 4.545, de 31 de julho de 1942 , que dispõe sôbre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, manteve o simbolismo da Bandeira Nacional, mediante expressa remissão ao decreto nº 4, de 1889; CONSIDERANDO que, por fôrça do

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1960; 138º da Independência e 71º da República.


§ 4º

do art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1946 , o atual Distrito Federal passará a constituir o Estado da Guanabara, uma vez efetuada a transferência da Capital do País para o Planalto Central; CONSIDERANDO que a Lei nº 3.273, de 1º de outubro de 1957 , designou o dia 21 de abril do corrente ano para inauguração de Brasília como nova Capital do Brasil; CONSIDERANDO que, para fiel execução do Decreto nº 4, de 1889, e do Decreto-lei nº 4.545, de 1942 , a representação simbólica do Estado da Guanabara reclama a incorporação à Bandeira Nacional de uma nova estrêla de primeira grandeza; CONSIDERANDO que nas grandes solenidades programadas para o próximo dia 21 de abril, em todo o País, a Bandeira Nacional já deverá anunciar, no simbolismo da vigésima segunda estrêla, o surgimento de um novo Estado da Federação, DECRETA:

Art. 1º

É incorporada à Bandeira Nacional uma nova estrêla de primeira grandeza, representando o Estado da Guanabara, na conformidade do modêlo anexo.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor no dia 21 de abril de 1960.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.1960

Decreto nº 48.124 de 16 de Abril de 1960