Artigo 2º do Decreto nº 48.124 de 16 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Bandeira Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor no dia 21 de abril de 1960.
Dispõe sôbre a Bandeira Nacional.
Acessar conteúdo completoÊste decreto entrará em vigor no dia 21 de abril de 1960.