Decreto nº 48.070 de 7 de Abril de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui, nas disposições do artigo 4º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as funções desempenhadas na Secretaria-Geral do Conselho do Desenvolvimento, pelos Oficiais das Fôrças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Ficam incluídas, nas disposições do artigo 1º do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952 , as funções de direção e orientação técnica desempenhadas por Oficiais das Fôrças Armadas na Secretaria-Geral do Conselho do Desenvolvimento.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Jorge do Paço Mattoso Maia Odylio Denys Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1960