Artigo 1º do Decreto nº 48.070 de 7 de Abril de 1960
Inclui, nas disposições do artigo 4º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as funções desempenhadas na Secretaria-Geral do Conselho do Desenvolvimento, pelos Oficiais das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídas, nas disposições do artigo 1º do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952 , as funções de direção e orientação técnica desempenhadas por Oficiais das Fôrças Armadas na Secretaria-Geral do Conselho do Desenvolvimento.