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Artigo 2º do Decreto nº 48.070 de 7 de Abril de 1960

Inclui, nas disposições do artigo 4º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as funções desempenhadas na Secretaria-Geral do Conselho do Desenvolvimento, pelos Oficiais das Fôrças Armadas.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 48.070 /1960