Decreto nº 4.804 de 11 de Agosto de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 2º do Decreto nº 4.686, de 29 de abril de 2003, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XXIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
O art. 2º do Decreto nº 4.686, de 29 de abril de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) m) da Fazenda; (...) V - (...) f) Banco da Amazônia S.A. - BASA; g) Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO; h) Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; VI - (...) b) Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil - ADIBRA; (...) s) Associação Brasileira das Organizações Não-Governamentais; t) Fórum Brasileiro das Organizações Não-Governamentais; (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.2003