Decreto nº 48 de 7 de dezembro de 1889
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca de Gravatá, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Pernambuco.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
E` declarada de 1ª entrancia a comarca de Gravatá, creada no Estado de Pernambuco pela lei n.1805 de 13 de junho de 1884.
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Gravatá de que se compõe a referida comarca. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de campos Salles.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889