Artigo 3º do Decreto nº 48 de 7 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca de Gravatá, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Gravatá de que se compõe a referida comarca. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.