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Artigo 3º do Decreto nº 48 de 7 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca de Gravatá, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Pernambuco.

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Art. 3º

Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Gravatá de que se compõe a referida comarca. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Art. 3º do Decreto 48 /1889