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Artigo 1º do Decreto nº 48 de 7 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca de Gravatá, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

E` declarada de 1ª entrancia a comarca de Gravatá, creada no Estado de Pernambuco pela lei n.1805 de 13 de junho de 1884.

Art. 1º do Decreto 48 /1889