Decreto nº 47.970 de 31 de Março de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 31 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Ficam incluídas, no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, as funções gratificadas abaixo discriminadas, que integram a lotação da Escola Nacional de Saúde Pública, criada pela Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954: 1 - Diretor - FG-1 1 - Chefe de Secretaria - FG-3 1 - Chefe da Turma de Contrôle Escolar (T.C.E) - FG-5 1 - Chefe da Turma de Informações e Assistência (T.I.A) - FG-5 1 - Chefe da Turma de Pessoal e Orçamento (T.P.O) - FG-5 1 - Chefe da Turma de Material e Transporte (T.M.T.) - FG-5 1 - Chefe da Turma de Comunicações (T.C.) - FG-3 1 - Chefe do Setor de Cooperação e Divulgação (S.C.D.) FG-3 1 - Chefe da Biblioteca (B.) - FG-5 1 Chefe da Seção de Parasitologia e Microbiologia (S.P.M) - (FG-2 1 - Chefe da Seção de Administração de Saúde Pública (S.A.S.P.) - FG-2 1 - Chefe da Seção de Saneamento do Meio (S.S.M) - FG-2 1 - Chefe da Seção de Puericultura (S.P.) - FG-2. 1 - Chefe da Seção de Epidemiologia e Bioestatística (S.E.B) - FG-2
Art. 2º
A despesa resultante dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Juscelino KubItschek Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.5.1960