Artigo 2º do Decreto nº 47.970 de 31 de Março de 1960
Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa resultante dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.