Artigo 3º do Decreto nº 47.970 de 31 de Março de 1960
Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário