Decreto 47.944 de 17 de Março de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 17 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Arequipa, Peru, com jurisdição sôbre a província de Arequipa e subordinado à Embaixada do Brasil em Lima.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO KUBITSCHEK Fernando Ramos de Alencar