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Decreto nº 47.944 de 17 de Março de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Arequipa, Peru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 17 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Arequipa, Peru, com jurisdição sôbre a província de Arequipa e subordinado à Embaixada do Brasil em Lima.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JUSCELINO KUBITSCHEK Fernando Ramos de Alencar

Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1960

Anexo

Não remover

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