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Artigo 1º do Decreto nº 47.944 de 17 de Março de 1960

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Arequipa, Peru.

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Art. 1º

Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Arequipa, Peru, com jurisdição sôbre a província de Arequipa e subordinado à Embaixada do Brasil em Lima.

Anexo

Texto

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