Artigo 2º do Decreto nº 47.944 de 17 de Março de 1960
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Arequipa, Peru.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Arequipa, Peru.
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