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Decreto 4.794 de 25 de Julho de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Brasília, 25 de julho de 2003; 182
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art.1 º , ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome: um DAS 101.5; seis DAS 101.4; um DAS 102.4; dezenove DAS 102.3; e seis DAS 102.2; e
II
do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 101.3.
Art. 3º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da estrutura regimental de que trata o art. 1 o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único
Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º
O regimento interno do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome será aprovado pelo Ministro de Estado Extraordinário e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Fica revogado o Decreto n º 4.608, de 26 de fevereiro de 2003.
o da Independência e 115 o da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega José Dirceu de Oliveira e Silva José Graziano da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.2003