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Artigo 3º do Decreto nº 4.794 de 25 de Julho de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da estrutura regimental de que trata o art. 1 o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º do Decreto 4.794 /2003