Artigo 2º do Decreto nº 4.794 de 25 de Julho de 2003
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art.1 º , ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome: um DAS 101.5; seis DAS 101.4; um DAS 102.4; dezenove DAS 102.3; e seis DAS 102.2; e
II
do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 101.3.