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Artigo 2º do Decreto nº 4.794 de 25 de Julho de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art.1 º , ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome: um DAS 101.5; seis DAS 101.4; um DAS 102.4; dezenove DAS 102.3; e seis DAS 102.2; e

II

do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 101.3.

Art. 2º do Decreto 4.794 /2003