JurisHand AI Logo

Decreto nº 4.783 de 17 de Julho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2002/2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2002/2003, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2º

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB no exercício da Política de Garantia de Preços Mínimos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2003

Anexo

ANEXO

Preços Mínimos - Cafés arábica e robusta - Safra 2002/2003

Produto amparado por EGF/SOV

Produto

Unidades da Federação/

Regiões Amparadas

Tipo /Classe Básico

(*)

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico (*)

R$

Café arábica

Todo o território nacional

tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 14 acima e teor de umidade de até 12,5%

60 kg

Imediata-mente

157,00

Café robusta

Todo o território nacional

tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5%

60 kg

Imediata-mente

89,00

(*) Os ágios e deságios sobre o produto básico, conforme a classificação do produto vinculado ao EGF/SOV, serão definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Secretaria de Produção e Comercialização.