Art. 2º
Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB no exercício da Política de Garantia de Preços Mínimos.
Anexo
Texto
ANEXO
Preços Mínimos - Cafés arábica e robusta - Safra 2002/2003
Produto amparado por EGF/SOV
Produto
Unidades da Federação/
Regiões Amparadas
Tipo /Classe Básico
(*)
Unidade
Início de Vigência
Preço Mínimo Básico (*)
R$
Café arábica
Todo o território nacional
tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 14 acima e teor de umidade de até 12,5%
60 kg
Imediata-mente
157,00
Café robusta
Todo o território nacional
tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5%
60 kg
Imediata-mente
89,00
(*) Os ágios e deságios sobre o produto básico, conforme a classificação do produto vinculado ao EGF/SOV, serão definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Secretaria de Produção e Comercialização.