Decreto nº 47.611 de de 12 de Janeiro de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera discriminação de dispositivo do Decreto nº 20.179, de 12 de dezembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
A alínea d) do artigo 1º do Decreto número 20.179, de 12 de dezembro de 1945 , que alterou o de número 16.368, de 16 de agôsto de 1944 , passa a constituir o item IV da alínea c) daquele artigo.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Jorge do Paço Matoso Maia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1960