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Artigo 2º do Decreto nº 47.611 de de 12 de Janeiro de 1960

Altera discriminação de dispositivo do Decreto nº 20.179, de 12 de dezembro de 1945.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 47.611 de /1960