Artigo 2º do Decreto nº 47.611 de de 12 de Janeiro de 1960
Altera discriminação de dispositivo do Decreto nº 20.179, de 12 de dezembro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.