Decreto nº 4.761 de 23 de Junho de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Conselho Monetário Nacional a alterar as metas para a inflação para o ano de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 27, inciso XII, alínea "a", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a alterar, até 30 de junho de 2003, para o ano de 2004, as metas para a inflação a que se refere o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2003