Decreto nº 4.761 de 23 de Junho de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Conselho Monetário Nacional a alterar as metas para a inflação para o ano de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 27, inciso XII, alínea "a", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a alterar, até 30 de junho de 2003, para o ano de 2004, as metas para a inflação a que se refere o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2003