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Artigo 1º do Decreto nº 4.761 de 23 de Junho de 2003

Autoriza o Conselho Monetário Nacional a alterar as metas para a inflação para o ano de 2004.

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Art. 1º

Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a alterar, até 30 de junho de 2003, para o ano de 2004, as metas para a inflação a que se refere o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.