Artigo 1º do Decreto nº 4.761 de 23 de Junho de 2003
Autoriza o Conselho Monetário Nacional a alterar as metas para a inflação para o ano de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a alterar, até 30 de junho de 2003, para o ano de 2004, as metas para a inflação a que se refere o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.