Artigo 2º do Decreto nº 4.761 de 23 de Junho de 2003
Autoriza o Conselho Monetário Nacional a alterar as metas para a inflação para o ano de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Conselho Monetário Nacional a alterar as metas para a inflação para o ano de 2004.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.