Decreto nº 47.588 de 5 de Janeiro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Renova a concessão pelo Decreto nº 74.588, de 1974)

(Renova a concessão pelo Decreto nº 88.917, de 1983) (Renova a concessão pelo Decreto de 25.10.96) Outorga concessão à Rádio Planalto de Araguari Limitada para instalar uma estação radiodifusora. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Planalto de Araguari Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Planalto Araguari Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1960