Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 47.588 de 5 de Janeiro de 1960
(Renova a concessão pelo Decreto nº 74.588, de 1974)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Planalto Araguari Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.