Artigo 2º do Decreto nº 47.588 de 5 de Janeiro de 1960
(Renova a concessão pelo Decreto nº 74.588, de 1974)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
(Renova a concessão pelo Decreto nº 74.588, de 1974)
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