Decreto nº 47.583 de 31 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para atender às despesas com a comemoração do bicentenário da criação do município de Rio Pomba, em Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da autorização contida na Lei nº 3.513 de 30 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a comemoração do bicentenário da criação do município de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
80% (oitenta por cento) do crédito de que trata a presente lei serão empregados pelo Govêrno Federal na conclusão das obras do novo edifício do Ginásio Estadual de Rio Pomba, sendo o restante entregue à Prefeitura Municipal para as despesas comemorativas.
Art. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1959