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Artigo 1º do Decreto nº 47.583 de 31 de dezembro de 1959

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para atender às despesas com a comemoração do bicentenário da criação do município de Rio Pomba, em Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a comemoração do bicentenário da criação do município de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 47.583 /1959